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4 de Maio de 2024
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    INSTITUCIONAL: TRF1 mantém prestação jurisdicional por meio de trabalho remoto e atendimento virtual

    Desde o dia 13 de março, com a publicação da PORTARIA PRESI – 9927666, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) vem adotando uma série de medidas de caráter temporário para a redução dos riscos de disseminação do coronavírus, causador da Covid-19, e ao mesmo tempo manter a prestação jurisdicional. Uma das primeiras ações foi a instituição do regime de teletrabalho aos que se enquadravam no grupo de risco estabelecido pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

    Novas medidas foram adotadas no dia 20, por meio da RESOLUÇÃO PRESI - 9985909, passando o Tribunal a funcionar em sistema de Plantão Extraordinário. A partir de então, os 27 gabinetes e as unidades administrativas estão em trabalho remoto, das 9h às 18h, de segunda a sexta-feira – assim como as Seções e as Subseções Judiciárias da 1ª Região.

    Só no TRF1, no período de 18 a 25 de março, foram proferidos 13.527 decisões terminativas/sentenças e acórdãos e 40.437 decisões/despachos, totalizando 53.964 atos que atestam o andamento dos julgamentos.

    Embora os prazos processuais dos processos físicos e eletrônicos, judiciais e administrativos estejam suspensos até o dia 30 de abril de 2020, o Tribunal, visando garantir a prestação de serviços considerados essenciais pelos órgãos da Justiça Federal da 1ª Região, manteve as atividades jurisdicionais de urgência, conforme determinado na RESOLUÇÃO PRESI – 9985909: a distribuição de processos judiciais e administrativos, com prioridade aos procedimentos de urgência; a manutenção de serviços destinados à expedição e à publicação de atos judiciais e administrativos;o atendimento às partes, advogados, procuradores, defensores públicos, membros do Ministério Público e da polícia judiciária, de forma prioritariamente remota, e somente em circunstâncias excepcionais de forma presencial; os serviços de pagamento, segurança pessoal, institucional e de controle patrimonial; os serviços de comunicação institucional, limitados à prestação de informações e comunicações de caráter urgente; os serviços de liquidação, fiscalização, acompanhamento e pagamento de contratos administrativos e os serviços de saúde e os de tecnologia da informação essenciais à prestação de todas essas atividades consideradas essências.

    Para mais informações e esclarecimento de dúvidas dos cidadãos, o Tribunal disponibilizou, na página inicial do Portal, um banner denominado ATENDIMENTO VIRTUAL, onde é possível encontrar os canais de atendimento das unidades do TRF1 (telefones e e-mails).

    A Coordenadoria de Execução Judicial (Corej), por exemplo,continua realizando atendimentos relacionados ao cadastramento de requisição de pagamento na Justiça Federal (sistema Juris/processual), à Certidão de regularidade com o pagamento de precatórios pelos estados e municípios e à devolução de valores aos cofres públicos de precatório e RPV.


    Já o Núcleo de Processamento de Requisições de Pagamentos (Nurep), está atendendo via sistema ePrecWeb para cadastramento de requisição de pagamento na justiça estadual e sobre o andamento/movimentação processual de precatório e RPV para pagamento.

    A Corregedoria Regional da Justiça Federal da 1ª Região (Coger), além de o atendimento virtual, excepcionalmente, receberá as pessoas pela via presencial, em sua unidade, no 1º andar do Edifício-Sede I do TRF1.

    Confira no portal do Tribunal sites e telefones das unidades do órgão que estão com atendimento virtual. https://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/servicos/atendimento-virtual.htm

    Assessoria de Comunicação Social
    Tribunal Regional Federal da 1ª Região

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/institucional-trf1-mantem-prestacao-jurisdicional-por-meio-de-trabalho-remoto-e-atendimento-virtual/825942397

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