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29 de Maio de 2024
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    INSTITUCIONAL: Tribunal amplia medidas temporárias de prevenção e redução dos riscos de disseminação e contágio pelo Coronavírus

    O presidente do Tribunal Regional Federal da 1.a Região, desembargador Carlos Moreira Alves, assinou a Resolução Presi 9985909 na noite da última sexta-feira, dia 20 de março. O documento dispõe, no âmbito da Justiça Federal da 1ª Região, sobre o regime de plantão extraordinário e amplia medidas temporárias de prevenção e redução dos riscos pelo Coronavírus, a Covid-19.

    De acordo com a Resolução, o regime de plantão extraordinário de que trata a Resolução CNJ 313/2020 funcionará, na JF1, no horário das 9h às 18h, nos dias úteis, de segunda a sexta-feira, ficando as medidas a ele pertinentes a cargo do relator ou do juiz federal a quem está distribuído o processo.

    O plantão extraordinário importa, como regra, em suspensão do trabalho presencial de magistrados, servidores, estagiários e colaboradores nas unidades judiciais e administrativas, assegurada a prestação judiciária e a manutenção dos serviços essenciais, que estão listados na Resolução.

    Sendo imprescindível a presença física de servidores nas instalações da Justiça Federal para a prestação das atividades essenciais, será limitada a 25% do quadro de cada unidade, em sistema de rodízio.

    Os canais de atendimento remoto (telefone, email e teams) deverão ser amplamente divulgados nos portais do tribunal e das seccionais, sendo a comunicação de advogados, partes e membros do Ministério Público feita por meio dessas ferramentas tecnológicas disponíveis, inclusive o protocolo de petições e a prática de atos processuais e administrativos.

    No período do plantão extraordinário, fica garantida a apreciação de matérias como habeas corpus e mandado de segurança; medidas liminares e de antecipação de tutela de qualquer natureza, inclusive no âmbitos dos JEFs; comunicação de prisão em flagrante; pedidos de concessão de liberdade provisória, e as demais citadas no Art. 3º da Resolução.

    Ficam suspensos os prazos processuais dos processos físicos e eletrônicos, judiciais e administrativos, a contar da publicação da Resolução, até o dia 30 de abril de 2020.

    Ficam temporariamente suspensas as atividades dos estagiários. As atividades prestadas pelas Bibliotecas ficam limitadas às que puderem ser desenvolvidas por meio remoto e as atividades prestadas nas áreas cedidas pelo tribunal, seções e subseções judiciárias deverão ser adequadas às orientações da Resolução.

    A realização das sessões virtuais será regulamentada mediante ato próprio.

    Todas as medidas que estão sendo tomadas considerando que a situação no Brasil e no mundo avança de modo crítico em relação aos riscos do coronavírus, causador da Covid-10, caracterizada pela Organização Mundial de Saúde como pandemia.

    A íntegra da Resolução Presi 9985909 está disponível no Portal do TRF1, em Avisos.

    Assessoria de Comunicação Social
    Tribunal Regional Federal da 1ª Região

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/institucional-tribunal-amplia-medidas-temporarias-de-prevencao-e-reducao-dos-riscos-de-disseminacao-e-contagio-pelo-coronavirus/823655478

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