Instituição de ensino de Oiapoque terá que devolver notas promissórias exigidas de alunos
A Promotoria de Justiça da Comarca de Oiapoque, através do promotor de Justiça Alexandre Monteiro, expediu uma recomendação para o Instituto de Educação Fontoura Azevedo Fontaz. A medida deu-se após instauração de procedimento interno para investigar violação às normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A instituição estava exigindo dos alunos, matriculados no curso de Pedagogia, a assinatura de notas promissórias como forma de garantir o pagamento de mensalidades futuras, quando o serviço sequer teria sido prestado. Em alguns casos, apesar da Fontaz cobrar suas mensalidades via boleto bancário, a mesma também recolheu a assinatura de notas promissórias dos alunos, chegando inclusive, a executar tais títulos, mesmo estando quitado o valor das mensalidades.
A recomendação determina que a Instituição devolva todas as notas promissórias exigidas dos alunos residentes no município, no prazo máximo de 30 dias, assim como, o impedimento de adotar tal prática em contratos futuros. De acordo com o promotor de Justiça de Oiapoque, Alexandre Monteiro, os consumidores foram orientados a buscar, em juízo, a devolução em dobro das cobranças indevidas.
O Ministério Público aguardará o cumprimento da recomendação pela instituição de ensino, já que entende que a conduta adotada é abusiva, na medida em que exige vantagem manifestamente excessiva dos consumidores. Do contrário, será ajuizada a medida judicial para resguardar os direitos dos alunos, afirmou o promotor de Justiça Alexandre Monteiro.
SERVIÇO:
Aline Lima
Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Estado do Amapá
Contato: (96) 3198-1616/8121-6478 Email: asscom@mp.ap.gov.br
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