Instituição de ensino é condenada por humilhar empregado com chapéu de burro
A utilização de "chapéu de burro" configura exposição humilhante e vexatória do
empregado perante colegas, alunos e qualquer pessoa que presencie a infeliz punição. Esse o
entendimento da Primeira Turma do TRT de Goiás que reformou sentença de primeiro grau para
condenar a Associação Unificada Paulista de Ensino Renovado Objetivo (ASSUPERO) ao
pagamento de danos morais no valor de R$ 5 mil.
Consta do processo que o reclamante havia sido convocado para auxiliar a instituição na
realização de concurso vestibular e que, por ter preenchido incorretamente algumas fichas de
candidatos foi obrigado pela reclamada a usar na cabeça um "chapéu de burro", na presença de
colegas, alunos e empregados.
A relatora do processo, desembargadora Khatia Maria Albuquerque, ressaltou que não há
justificativa para a prática adotada pela instituição de ensino e que a dor moral provocada no autor
foi comprovada pelo relato das testemunhas.Adecisão foi unânime. (Processo nº 1086/2008 da 1ª
VT)
Segunda-feira, 9 de junho de 2009
sgp.comunicacao@trt18.jus.br
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