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16 de Junho de 2024
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    Instituição de ensino terá de indenizar formanda por queda em arquibancada

    há 11 anos

    A 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma instituição de ensino a indenizar, por danos morais, uma aluna que sofreu ferimentos devido ao desabamento de parte da arquibancada onde se encontrava, durante sua cerimônia de colação de grau. O valor foi fixado em R$ 7 mil.

    A responsável pela formatura confessou ser a coordenadora do evento, mas alegou não ter nenhuma responsabilidade pelo acidente, já que a estrutura da arquibancada ruiu em razão da movimentação dos alunos, que não seguiram a recomendação dos organizadores para não se excederem durante a comemoração.

    De acordo com a decisão do relator do processo, desembargador Renato Rangel Desinan, evidente a negligência da responsável pela montagem da arquibancada: inadmissível que uma empresa de organização de eventos deixe de tomar as medidas de segurança necessárias para evitar o desabamento de arquibancada montada para receber os alunos durante a cerimônia de colação de grau. A exaltação dos alunos durante o episódio é mais que previsível, e a queda da arquibancada não pode ser reputada como fato que escapa à responsabilidade de quem realizou sua montagem.

    A decisão traz, ainda, que o evento foi gratuito aos formandos, de onde se depreende que a organização da cerimônia de colação de grau é atividade que integra os serviços prestados pela instituição de ensino a seus alunos, custeados pela mensalidade escolar, o que é, inclusive, prática comum no mercado.

    O julgamento teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores Pedro Baccarat, Jayme Queiroz Lopes e Arantes Theodoro.

    Apelação nº 0068662-48.2008.8.26.0224

    Comunicação Social TJSP HS (texto) / AC (foto ilustrativa)

    imprensatj@tjsp.jus.br

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