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Instituição financeira deve indenizar vítima de golpe do boleto falso
Publicado por Consultor Jurídico
há 9 anos
Empresa vítima do golpe do boleto falso deverá ser ressarcida pela instituição financeira que teve o documento adulterado. De acordo com o juiz Fernando Dominguez Guiguet Leal, da 1ª Vara Cível de Osasco, deve-se aplicar ao caso a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça, que diz que os bancos respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações financeiras.
"Ora, no caso em apreço, a hipótese é de fortuito interno, já que houve falsificação do número d...
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