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16 de Junho de 2024
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    Instituição financeira é condenada a indenizar pessoa cujo nome foi inscrito indevidamente em cadastros de maus pagadores

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 11 anos

    O Banco Panamericano S.A. foi condenado a pagar R$ 10.000,00, a título de indenização por dano moral, a uma pessoa (L.L.) cujo nome foi inscrito indevidamente em cadastros de inadimplentes. Essa inscrição resultou de uma dívida no valor de R$

    contraída por meio de cartão de crédito não solicitado, nem utilizado, por ela.

    Essa decisão da 10.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou parcialmente (apenas para aumentar o valor da indenização) a sentença do Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Umuarama.

    A relatora do recurso de apelação, juíza substitua em 2.º grau Themis de Almeida Furquim Cortes, consignou em seu voto: "Devido ao extenso tempo em que não foi possível à apelada usufruir do acesso ao crédito, somado à desídia da apelante em não buscar uma rápida solução para o problema, verifica-se falha na prestação de serviços e problemas que ultrapassam meros incômodos e justificam o abalo psíquico da autora".

    "Ora, evidente que a instituição bancária agiu ilicitamente ao não tomar as cautelas necessárias na liberação de cartão de crédito não solicitado, e possibilitar que terceiro realizasse compras com cartão provavelmente clonado."

    "Assim, mesmo sem ser a verdadeira contratante, e jamais tendo mantido qualquer vínculo com a instituição bancária (referente ao aludido cartão de fl. 12 ainda bloqueado), a apelada sofreu os prejuízos decorrentes da inscrição indevida de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito."

    "Além disso, ao permitir a clonagem de cartões de crédito, age a apelante com negligência em não observar o cuidado necessário para evitar o ato lesivo, em atenção ao disposto na Lei Federal n.º 4.595/64 e Lei Federal n.º 8.383/91."

    "Assim, a fixação do quantum indenizatório deve levar em consideração a gravidade, a duração da lesão, a possibilidade de quem deve reparar o dano e as condições do ofendido, além de constituir sanção apta a coibir atos da mesma espécie."

    (Apelação Cível n.º 947186-3)

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    CS Advogados e Apoio jurídico
    Artigoshá 4 anos

    Tive o meu cartão de crédito clonado. Posso receber indenização por danos morais?

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