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17 de Junho de 2024
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    Instituição financeira é condenada por cobrança indevida

    Publicado por Correio Forense
    há 7 anos

    A 2ª Vara Cível da Comarca de Santo André condenou instituição financeira a indenizar cliente vítima de operações fraudulentas. O banco pagará R$ 45,4 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais. Também foi condenado por litigância de má-fé, sendo aplicada multa de 5% sobre o valor da causa.
    A instituição financeira alegava que o cliente devia R$ 85,5 mil. Por sua vez, o correntista afirmava que tinha limite de apenas R$ 15 mil e que sua conta havia sido bloqueada por operações fraudulentas.
    O juiz Luís Fernando Cardinale Opdebeeck afirmou na sentença que o banco não deveria conceder crédito acima do limite sem antes consultar o cliente. O magistrado também destacou que documentos juntados aos autos comprovaram a fraude. “Após o bloqueio, com o correntista impedido de realizar qualquer operação bancária, alguém conseguiu realizar as operações denominadas ‘collecte saque dinheiro’, causando o prejuízo que o banco atribuiu indevidamente ao correntista.”
    Cardinale também escreveu na sentença que o banco não controverteu as alegações do cliente sobre a fraude. “Exaustivamente, não houve impugnação aos argumentos do réu-reconvinte. O autor demandou em clara litigância de má-fé, deduzindo pretensão e defesa, inúmeras vezes, de fatos incontroversos”, afirmou.
    Cabe recurso da decisão.
    Processo nº 0032402-10.2012.8.26.0554




    Fonte: TJSP

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/instituicao-financeira-e-condenada-por-cobranca-indevida/424808690

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