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Instituição só precisa emitir diploma se curso é reconhecido pelo MEC
Publicado por Consultor Jurídico
há 10 anos
Diploma só serve de prova de formação educacional se o curso for reconhecido pelo Ministério da Educação. Assim, se o curso não foi reconhecido pelo MEC, a instituição não é obrigada a conceder o documento. Essa foi a decisão da desembargadora federal Consuelo Yoshida, da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, ao dar provimento à apelação de uma Instituição de Ensino Superior de Mauá, em São Paulo, diante do pedido de uma estudante que solicitava seu diploma do curso de Ciências Con...
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