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17 de Junho de 2024
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    Instituições de ensino devem indenizar professora por falta de depósito do FGTS

    Publicado por JurisWay
    há 10 anos
    As Faculdades Fortium Ltda. e a Aprova Livraria e Editora Ltda. foram condenadas a pagar indenização por danos materiais no valor correspondente aos juros do financiamento imobiliário que uma professora de ensino superior precisou arcar em razão do não recolhimento de seu Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Para a juíza auxiliar da 15ª Vara do Trabalho de Brasília, Audrey Choucair Vaz, a trabalhadora deve ser ressarcida do prejuízo que sofreu em razão da omissão das empregadoras.

    De acordo com informações dos autos, a professora lecionou para o grupo educacional de 19 de outubro de 2005 a 25 de julho de 2013. No entanto, no extrato das contas de FGTS da professora constam recolhimentos apenas dos meses de janeiro a dezembro de 2008, janeiro de 2009 e abril de 2009. Assim, ficou comprovado somente o depósito de aproximadamente 14 dos 93 meses de trabalho.

    O problema foi descoberto quando a professora precisou realizar um empréstimo bancário para aquisição de um imóvel. O contrato previa o pagamento da dívida de R$ 117.200,00, em 20 anos, com taxa de juros efetiva de 0,71% ao mês. Segundo a magistrada, se as empregadoras tivessem recolhido corretamente o FGTS, estima-se que a autora da ação teria disponível, pelo menos, R$ 31.430,94. Tal valor poderia ser utilizado para reduzir o valor do financiamento de R$ 117.200,00, na ordem de 26,81%, constatou a juíza.

    Na sentença, a magistrada considerou que mesmo que a professora receba posteriormente o FGTS, em outra ação trabalhista, ainda assim ela teve prejuízo material concreto por não poder utilizar o montante a que tinha direito, sendo que ainda precisou submeter-se a financiamento de maior valor para compra de imóvel. Conforme a decisão, as empregadoras arcarão com a condenação de forma solidária.

    O valor da indenização por danos materiais será apurado por meio da apresentação dos cálculos de liquidação do processo trabalhista em que a professora obteve a concessão do pagamento do montante de FGTS devido. Em seguida, os autos serão encaminhados para a Contadoria do Juízo ou para um perito nomeado, a fim de que seja calculado qual seria o valor dos juros pagos pela trabalhadora no financiamento de seu imóvel, caso o valor do Fundo de Garantia fosse deduzido do empréstimo contratado.

    Bianca Nascimento / MB / Áudio: Isis Carmo

    Processo nº 0000149-59.2014.5.10.0015















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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/instituicoes-de-ensino-devem-indenizar-professora-por-falta-de-deposito-do-fgts/129548115

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