Instituições não podem cobrar tarifas em todos contratos
Recentemente tem sido noticiado nos mais diversos meios de comunicação (internet, rádio, TV, entre outros) que o Superior Tribunal de Justiça decidiu pela legalidade da cobrança das famigeradas tarifas denominadas Tarifa de abertura de crédito (TAC) e Tarifa de Emissão de carnê (TEC) pelas instituições financeiras.
Contudo, cumpre-nos esclarecer que referida notícia vem sendo veiculada de forma errônea, causando com isto confusão entre os consumidores brasileiros, que passaram a acreditar que a partir de agora as instituições financeiras estão autorizadas a efetuar a cobranças das tarifas nos mais diversos tipos de contratos, o que não é verdade.
No dia 23 de maio último, a ministra Maria Isabel Gallotti, relatora dos recursos no Colendo Superior Tribunal de Justiça, determinou a suspensão de todos os processos relativos à TAC e TEC que tramitavam na Justiça Federal e Estadual, nos Juizados Especiais Cíveis e nas Turmas Recursais. A medida afetou cerca de 285 mil processos em todo o país, em que se discutem valores estimados em R$ 533 milhões de reais.
No dia 28 de agosto de 2013, no julgamento de dois Recursos Especiais, um interposto pelo Banco Volkswagen (Resp. 1.255.573) e outro interposto pela Aymoré Crédito Financiamento e Investimento (Resp. 1.251.331), as teses fixadas foram as seguintes:
1ª Tese
Nos contratos bancários celebrados até 30 de abril de 2008 (fim da vigência da Resolução CMN 2.303/96) era válida a pactuação das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), ou outra ...
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