Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
15 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Instituições não podem cobrar tarifas em todos contratos

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 11 anos

    Recentemente tem sido noticiado nos mais diversos meios de comunicação (internet, rádio, TV, entre outros) que o Superior Tribunal de Justiça decidiu pela legalidade da cobrança das famigeradas tarifas denominadas Tarifa de abertura de crédito (TAC) e Tarifa de Emissão de carnê (TEC) pelas instituições financeiras.

    Contudo, cumpre-nos esclarecer que referida notícia vem sendo veiculada de forma errônea, causando com isto confusão entre os consumidores brasileiros, que passaram a acreditar que a partir de agora as instituições financeiras estão autorizadas a efetuar a cobranças das tarifas nos mais diversos tipos de contratos, o que não é verdade.

    No dia 23 de maio último, a ministra Maria Isabel Gallotti, relatora dos recursos no Colendo Superior Tribunal de Justiça, determinou a suspensão de todos os processos relativos à TAC e TEC que tramitavam na Justiça Federal e Estadual, nos Juizados Especiais Cíveis e nas Turmas Recursais. A medida afetou cerca de 285 mil processos em todo o país, em que se discutem valores estimados em R$ 533 milhões de reais.

    No dia 28 de agosto de 2013, no julgamento de dois Recursos Especiais, um interposto pelo Banco Volkswagen (Resp. 1.255.573) e outro interposto pela Aymoré Crédito Financiamento e Investimento (Resp. 1.251.331), as teses fixadas foram as seguintes:

    1ª Tese

    Nos contratos bancários celebrados até 30 de abril de 2008 (fim da vigência da Resolução CMN 2.303/96) era válida a pactuação das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de carnê (TEC), ou outra ...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores11019
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações23
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/instituicoes-nao-podem-cobrar-tarifas-em-todos-contratos/100680123

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)