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17 de Junho de 2024
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    Instituições particulares de ensino podem cobrar taxas pela emissão de atestados

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 8 anos

    Com exceção de diplomas e documentos necessários para transferência de alunos, instituições particulares de ensino superior podem cobrar taxas para emissão de atestados. Foi esse o entendimento adotado na última semana pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) ao negar recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra duas instituições paranaenses.

    O MPF ingressou com a ação civil pública pedindo que as faculdades Unicampo e Integrado, ambas de Campo Mourão (PR), fossem proibidas de cobrar pela emissão da primeira via de qualquer documento. Conforme o órgão, embora sejam privadas, elas prestam serviços educacionais, o que é de natureza pública.

    Em novembro do ano passado, a 1ª Vara Federal de Campo Mourão deu parcial provimento à solicitação. De acordo com a sentença, fora o diploma de colação e os documentos necessários para a transferência de acadêmicos para outro estabelecimento, a cobrança é permitida, desde que não abusiva, uma vez que é necessário para a manutenção das atividades educacionais. O MPF recorreu apelou ao tribunal.

    A relatora do processo, juíza federal Maria Isabel Pezzi Klein, convocada para atuar no TRF4, manteve o entendimento de primeira instância. Ela entende que, se não há lei proibindo a exigência de pagamento, não há que se falar em ilegalidade.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/instituicoes-particulares-de-ensino-podem-cobrar-taxas-pela-emissao-de-atestados/320917134

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