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    Instituto contesta pedido de destaque em julgamento da 'revisão da vida toda'

    Publicado por Elias Nascimento
    há 2 anos

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    Instituto contesta pedido de destaque em julgamento da 'revisão da vida toda'

    9 de março de 2022, 19h57

    Por José Higídio

    Nesta quarta-feira (9/3), o Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev) apresentou questão de ordem no Supremo Tribunal Federal para questionar o pedido de destaque do ministro Kássio Nunes Marques no julgamento sobre a "revisão da vida toda". O magistrado retirou o caso do Plenário Virtual mesmo após todos os colegas já terem votado.

    Após todos os votos, Nunes Marques

    retirou o caso do Plenário Virtual Fellipe Sampaio/SCO/STF

    Assim, o julgamento será reiniciado de forma presencial, em data ainda não definida. Os ministros já tinham decidido, por 6 a 5, que os aposentados pelo INSS poderiam usar todas as suas contribuições previdenciárias, inclusive aquelas recolhidas antes do Plano Real, para calcular os valores de seus benefícios.

    Para o Ieprev, que atuou como amicus curiae no caso, não seria necessário levar a julgamento presencial um processo que foi aprofundado no Plenário Virtual. "Não existe nenhum novo argumento que justifique o destaque", diz o documento, assinado pelo advogado João Badari.

    Além disso, o recomeço da votação anularia todo o trabalho do já aposentado ministro Marco Aurélio, relator do caso. O próprio Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reconheceu que o estudo feito pelo magistrado possui "elevado grau de complexidade".

    Ainda de acordo com o Ieprev, o pedido de destaque "não pode ser utilizado de maneira estratégica, possibilitando vetar uma decisão que se mostra consolidada. Ele tem que respeitar os princípios administrativos, o que inclui moralidade, finalidade e motivação". Do contrário, causaria abalo na segurança jurídica da corte, pois qualquer ministro poderia pedir destaque "para zerar uma votação desfavorável a si".

    No caso concreto, o prejuízo seria ainda maior, pois a decisão afeta aposentados com idade avançada, que, até a conclusão do julgamento, podem ser atingidos pela decadência ou mesmo morrer.

    Clique aqui para ler o documento RE 1.276.977

    José Higídio é repórter da revista Consultor Jurídico.

    Revista Consultor Jurídico, 9 de março de 2022, 19h57

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