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1 de Maio de 2024
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    Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero defende parto antecipado em caso de anencefalia

    há 16 anos

    A pós-doutora em bioética e professora da Universidade de Brasília (UnB) Débora Diniz, representando o Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero (ANIS), defendeu, nesta quinta-feira, no Supremo Tribunal Federal (STF), o direito da mulher de antecipar o parto em caso de gravidez anencefálica. Nesse sentido, ela fez um apelo aos ministros do STF para que dêem provimento à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 54 , que descaracteriza esse parto antecipado como crime de aborto e está em tramitação no Tribunal.

    Durante audiência pública promovida pelo STF para debater o tema, a professora, antropóloga de formação, clasificou como "tortura" a obrigatoriedade de a mulher levar até o fim uma gestação de feto anencefálico. A tortura não está no acaso de uma gravidez de um feto com anencefalia, mas no dever de se manter grávida para enterrar o filho após o parto, afirmou.

    Experiência da tortura

    Débora Diniz intitulou a segunda parte de sua exposição como experiência da tortura para definir o que sentem as mulheres que querem ter o seu direito de abreviar o sofrimento de uma gravidez anencefálica, ao recorrer aos hospitais ou à Justiça.

    Ela disse que essas mulheres nunca utilizam o conceito de aborto (ato ilegal) para essa escolha. O conceito de antecipação do parto é um retrato antropológico de como as mulheres grávidas de fetos com anencefalia descrevem o procecedimento médico, afirmou. Nenhuma delas o descreve como aborto. O diagnóstico de anencefalia lança uma situação ética inesperada. E elas querem descrevê-la em termos acolhedores para suas próprias vidas, e não em nome de dogmas religiosos ou verdades absolutas, distantes de suas realidades.

    Isto porque, segundo ela, o conceito de antecipação permite não apenas sigilo jurídico, ético e moral, mas conforta as mulheres em sua dor e seu luto.

    Direito de escolha

    Ao defender o direito de escolha da mulher, Débora Diniz sustentou que cuidar seriamente do caráter implacável (da anencefalia) pressupõe liberdade de escolha. A ADPF não as obriga. Cada uma deverá ser protegida em suas escolhas (levar ou não a gestação até o fim). Hoje, infelizmente, a gestação de feto com anencefalia não é escolha, mas um dever de prolongar o luto, transformar sofrimento involuntário em experiência mística, dever de uma espera sem qualquer sentido.

    Ela disse, também, que não há confusão entre anencefalia e outras má formações. Não é deficiência, insistiu. Não há crianças com anencefalia no mundo. ADPF 54 só diz respeito à anencefalia, não a outro caso de malformação. Não há risco de renascimento de eugenia entre nós. Vivemos em um Estado democrático, que reconhece e protege as liberdades individuais, a diversidade, e protege a vulnerabilidade. Não há confusão médica, a anencefalia é letal em todos os casos.

    Ainda segundo a professora da UnB, a decisão pela antecipação do parto deve ser entendida como matéria de ética privada, portanto, uma escolha a ser protegida pela Justiça, particularmente pelo STF, e que o conteúdo dessa decisão deve ser delegado a cada mulher.

    Mas, na ausência de proteção jurídica, as mulheres são alvo de tortura das instituições, observou. Severina personagem de um filme que teve gravidez anencefálica e foi impedida de antecipar o parto recebeu o diagnóstico de anencefalia aos três meses de gestação. A liminar do STF (dada em 2004 pelo relator da ADPF 54 , ministro Março Aurélio, e posteriormente cassada pelo Plenário do STF) foi cassada na mesma tarde em que ela estava internada. Voltou para casa e, durante quase 4 meses, peregrinou por tribunais e hospitais, à procura de autorização. E, no fim, teve um bebê morto.

    Severina descreve seu sofrimento como ato de tortura do Estado contra ela, afirma Débora, reportando-se ao filme. Sua dor foi ignorada por quem tem o dever de protegê-la".

    Ela relatou que, em muitos casos, há uma luta desesperada contra os tribunais para que a gravidez não atinja 20 semanas de gestação ou que o feto chegue ao peso de 500 gramas. Isto porque, a partir deste peso, ele tem que ser enterrado e ter atestado de óbito. Essa é uma experiência das mais dilacerantes, afirmou.

    Abortos no Brasil

    Questionada, durante os debates que se seguiriam a sua exposição, sobre qual o índice de abortos ilegais praticados no Brasil, a professora Débora Diniz disse que levantamentos feitos pelo Ministério da Saúde ao longo dos últimos 20 anos mostram que 3,7% das mulheres em idade reprodutiva, ou uma entre as mulheres com idade entre 15 e 49 anos, já realizou pelo menos um aborto.

    Em relação a quantas mulheres se beneficaram da liminar do ministro Março Aurélio, durante os meses em que ela esteve em vigor, ela disse que a entidade por ela representada encontrou 58, em menos de 15 dias de busca em hospitais públicos, e gravou a história de todas elas.

    FK /LF

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