Instrução Conjunta determina levantamento de armas de fogo e munições
Uma Instrução Normativa Conjunta foi publicada na edição de hoje (24/11) do Diário de Justiça Eletrônico, pela Corregedoria Geral da Justiça e pela Corregedoria das Comarcas do Interior.
A publicação determina aos Juízes de Direito com competência criminal no âmbito do Estado da Bahia que realizem o levantamento das armas de fogo e munições sob a guarda do Poder Judiciário, que estejam em condições de destruição.
O levantamento deve ser feito nos termos da Resolução nº 134/2011, do Conselho Nacional de Justiça, que trata do depósito judicial de armas de fogo e munições e da sua destinação. Também devem ser informados os seguintes dados: juízo competente; endereço onde a arma ou munição se encontra depositada; número dos autos; espécie e tipo de arma; marca e fabricante; número de série; calibre e quantidade de projéteis (munição) deflagrados ou não.
Quando não for possível identificar número, letra ou símbolo gráfico no número de série da arma, deve ser anotada a expressão “não consta” nas informações a serem prestadas.
A Instrução ainda determina que os dados, objeto do levantamento, devem constar do Laudo Técnico Pericial elaborado pelo Departamento de Policia Técnica ou órgão similar.
Além disso, as informações devem ser elaboradas em planilha no formato Excel e remetidas à Polícia Federal, através do endereço eletrônico Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. , para conferência do Sistema Nacional de Armas – SINARM, até o dia 30 de novembro de 2011.
Após a conferência dos dados enviados, a Polícia Federal providenciará a retirada das armas de fogo do local onde estão depositadas, bem como sua correta destinação.
A Instrução Normativa, além de levar em consideração a Resolução nº 134/2011 do CNJ, já mencionada, também leva em conta a necessidade de levantamento de informações quanto às armas de fogo e munições sob a guarda da Justiça Criminal e dos Juízos da Infância e Juventude do Estado da Bahia.
Clique aqui e leia a intrução na íntegra.
Texto: Ascom TJ
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