Instrução de PAD contra servidor acusado de suposta facilitação no fornecimento de certidões negativas deve ser concluída em setembro
A Comissão de Processamento e Apuração de Processos Administrativos na jurisdição da Região Metropolitana de Belém, que já está instruindo o PAD instaurado contra o servidor Manoel do Carmo Pinheiro, deverá concluir os trabalhos em setembro, cumprindo o prazo de 60 dias estipulado pela Diretoria do Fórum Criminal. O servidor está afastado preventivamente das funções desde o dia 14 de julho passado, quando foi publicada a portaria 442/2010-DFCri no Diário da Justiça Eletrônico.
As denúncias que pesam contra o servidor são de suposta facilitação no fornecimento de Certidões Negativas de antecedentes criminais a interessados (o que somente é feito 48 horas após a solicitação) mediante recompensa financeira indevida pela antecipação da emissão. As medidas adotadas pelo diretor do Fórum Criminal foram convalidadas pelo Presidente do TJPA, desembargador Rômulo Nunes. As denúncias restringem-se apenas à área criminal. As certidões negativas de antecedentes criminais, assim como as certidões negativas cíveis (conhecidas também como nada consta), são fornecidas gratuitamente pelo Judiciário. (Texto: Marinalda Ribeiro)
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