Instrução dispõe sobre destinação de autos fisicos já enviados ao STJ
A Instrução nº 28, do Tribunal de Justiça, dispõe sobre a remessa à comarca de origem dos autos físicos de agravos de instrumentos e de recursos especiais admitidos, encaminhados eletronicamente ao Superior Tribunal de Justiça. Cópia da instrução foi enviada ao presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul, Fábio Trad, para conhecimento.
Pela instrução, fica autorizada a Secretaria Judiciária a encaminhar os autos físicos físicos de recurso especial (admitido e já remetido eletronicamente ao STJ), às respectivas comarcas de origem, para o seu arquivamento.
A Secretaria Judiciária também intimará as partes para que, no prazo preclusivo de 30 dias manifestem sobre o interesse na guarda dos autos de Agravo de Instrumento ao STJ ou de algum dos documentos originais, com a devida ciência de que os autos de agravo ao STJ remanescentes sem manifestação serão encaminhados para eliminação.
Havendo necessidade superveniente dos autos físicos de recurso especial, estes serão solicitados. A instrução já está em vigor.
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