Instrução Normativa 3 SF/SUREM de São Paulo disciplina a adesão ao Programa de Incentivos Fiscais
Com a publicação da Instrução Normativa 3 SF/SUREM, de 22-01-2014 (DO-MSP de 23-01-2014) o município de São Paulo disciplinou a adesão ao Programa de Incentivos Fiscais.A adesão dos prestadores de serviços da Zona Leste ao programa de incentivos fiscais previstos na Lei 15.931, de 20-12-2013, regulamentada pelo Decreto 54.760, de 10-1-2014, deverá atender as disposições previstas neste Ato, que também aprova a DPI Declaração de Adesão ao Programa de Incentivos Fiscais.Fica alterada a Instrução Normativa 3 SF/SUREM, de 21-5-2013 (Fascículo 21/2013), para dispor sobre a emissão do Certificado de Quitação do ISS com isenção, na prestação dos serviços previstos nos subitens 7.02, 7.04, 7.05 e 7.15 da Lei 13.701/2003, quando vinculados à execução da construção ou reforma de imóvel de propriedade de contribuinte incentivado.
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