Instrução normativa estipula prazo para órgãos públicos utilizarem o pregão eletrônico
O secretário de gestão da secretaria especial de desburocratização Cristiano Rocha Hecker divulgou instrução normativa relativa ao pregão eletrônico.
A medida estabelece os prazos para que entidades da administração pública passem a utilizar a modalidade de contratação ao contratarem serviços com recursos da União.
Os prazos são os seguintes:
Art. 1º Ficam estabelecidos os seguintes prazos para que os órgãos e entidades da administração pública estadual, distrital ou municipal, direta ou indireta, utilizem obrigatoriamente a modalidade de pregão, na forma eletrônica, ou a dispensa eletrônica, observadas as regras previstas no Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, quando executarem recursos da União decorrentes de transferências voluntárias, tais como convênios e contratos de repasse, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns:
I - a partir da data de entrada em vigor desta Instrução Normativa, para os Estados, Distrito Federal e entidades da respectiva administração indireta;
II - a partir de 3 de fevereiro de 2020, para os Municípios acima de 50.000 (cinquenta mil) habitantes e entidades da respectiva administração indireta;
III - a partir de 6 de abril de 2020, para os Municípios entre 15.000 (quinze mil) e 50.000 (cinq...
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