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1 de Junho de 2024
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    Instrução Normativa RFB nº 1.255, de 7 de março de 2012

    Instrução Normativa RFB nº 1.255, de 7 de março de 2012 O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, , no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.077, de 29 de outubro de 2010, resolve:

    Art. 1º O parágrafo 3º do artigo 1º da Instrução Normativa RFB nº 1.077, de 29 de outubro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "§ 3º O código de acesso poderá ser gerado por contribuintes pessoas físicas ou pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) que não estiverem obrigados a apresentar declarações ou demonstrativos com utilização de certificado digital, mediante a informação dos seguintes dados: I - pessoa física:

    a) número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

    b) data de nascimento;

    c) números dos recibos de entrega das declarações do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) apresentadas nos 2 (dois) últimos exercícios;

    II - pessoa jurídica:

    a) número de inscrição no CNPJ; e

    b) dados ou documentos do representante da empresa, responsável perante o CNPJ:

    1. número do CPF;

    2. data de nascimento;

    3. números dos recibos de entrega das declarações do IRPF apresentadas nos 2 (dois) últimos exercícios."

    Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

    CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO

    Fonte: Receita Federal

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/instrucao-normativa-rfb-n-1255-de-7-de-marco-de-2012/3049431

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