Instrutores de auto-escolas encerram greve após novos avanços em mediação
Depois de duas audiências de mediação conduzidas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) entre instrutores e proprietários de auto-escolas do Ceará, 38 das 47 cláusulas contidas na proposta de Convenção Coletiva de Trabalho 2010-11 da categoria foram acordadas. As nove cláusulas restantes, entre elas a que definirá o piso salarial dos trabalhadores do setor, serão objeto de discussão no próximo dia 21, em audiência de dissídio coletivo instaurado perante o Tribunal Regional do Trabalho-TRT.
Segundo o procurador-chefe do MPT, Gérson Marques, que presidiu a mediação, os dirigentes dos Sindicatos dos Instrutores de Veículos Automotores do Ceará (Sindivace) e do Centro de Formação de Condutores de Veículos (Sindcfc's) atenderam à sua proposta para encerrar em definitivo o movimento grevista iniciado em 28 de junho último, independentemente do que será discutido no dissídio.
Ficou acertado que os dias paralisados serão pagos, mesmo que a greve venha a ser declarada abusiva, e assegurada estabilidade de três meses a todos os trabalhadores do setor, exceto em caso de prática de justa causa pelo empregado, informou o procurador. Ele acrescentou que as empresas se comprometeram a pagar, já na folha deste mês, 6% a mais no salário, a título de antecipação do índice definitivo de reajuste que o TRT vier a reconhecer para os trabalhadores do segmento.
Na audiência realizada até o final da noite de ontem, foram acordados novos pontos como mudança no horário de trabalho, férias, fornecimento de água potável, sanitários e armários, fardamento e crachá, primeiros socorros, quadro de avisos, contribuição associativa, contribuição assistencial, relação de empregados, negociações permanentes, comissão paritária, efeitos da convenção, multa por descumprimento de obrigação, entre outras.
Na terça-feira, 13, em audiência iniciada à tarde e concluída à noite já haviam sido acordadas as cláusulas que tratam de salário-família, auxílio-refeição, vale-transporte, anotação da carteira de trabalho, contratação profissional e contrato de experiência, garantia pré-aposentadoria, exames médicos, acidentes de trânsito e multa, jornada de trabalho, vigência da data-base, abrangência da convenção coletiva, biênios, comprovantes de pagamento, aviso prévio, cálculo da remuneração, gratificação de cesta básica e deslocamento para recebimento do PIS.
Na audiência do dissídio, agendada para 15 horas da quarta-feira, 21, no TRT, serão discutidas as cláusulas que tratam do piso salarial, plano de saúde, bolsa-combustível, auxílio funeral, ficha de horário de trabalho externo, relógio de ponto, seguro de vida e fornecimento de protetor solar. Como não houve consenso entre os sindicatos patronal e de trabalhadores, acerca destes pontos, a decisão sobre eles caberá ao Tribunal. Mas, no geral, a mediação no MPT foi muito bem sucedida graças à incontestável disposição das partes para o diálogo, com concessões e ganhos mútuos, avaliou Gérson Marques.
Atualmente, o piso pago a um instrutor de prática de direção no Ceará varia, conforme o tipo de veículo que ele ensina a conduzir, entre R$ 680 e R$ 820. Os instrutores reivindicam pagamento de adicional de produtividade de R$ 3,00 por aula ministrada.
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