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31 de Maio de 2024
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    Insuficiência de provas dá ganho de causa ao Estado da Bahia

    há 15 anos

    Alegando ter tido o seu direito líquido e certo violado, uma vez que o concurso realizado pela Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola - EBDA em 2006, em que foi aprovado para o cargo de Engenheiro Agrônomo, ainda possuía validade, no momento em que foi anunciado novo edital de seleção, tipo REDA, para o referido órgão, um cidadão baiano impetrou, contra o Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária do Estado da Bahia, um mandado de segurança pleiteando a declaração de nulidade da portaria que abriu seleção pública para REDA na EBDA.

    Responsável pela demanda, o procurador do Estado, Miguel Calmon Teixeira de Carvalho Dantas, contestou o pleito sustentando em juízo que as as provas trazidas aos autos do processo pelo impetrante apenas evidenciavam que ele foi aprovado e classificado em 52º lugar no concurso público realizado pela EBDA em 2006, o que não implica em direito à nomeação ao cargo de Engenheiro Agrônomo. Ainda segundo o procurador, para convocação e nomeação deverá ser observada conveniência e oportunidade da Administração Pública, bem como deverão ser obedecidos o disposto no edital, na legislação pertinente e a ordem de classificação dos candidatos aprovados quando este ocorrer.

    Nos documentos apresentados pelo impetrante não ficou comprovada a alegada violação a direito líquido e certo, pois não constava a lista da sua aprovação, classificação e data comprovada da homologação do concurso realizado em 2006, esclareceu Miguel Calmon Dantas.

    Considerando a insuficiência de provas necessárias para concessão da segurança almejada, o desembargador Rubem Dário Peregrino Cunha denegou o pedido, dando ganho de causa ao Estado da Bahia.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/insuficiencia-de-provas-da-ganho-de-causa-ao-estado-da-bahia/1712795

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