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Insumos essenciais à atividade dos supermercados e o creditamento de ICMS
Publicado por Rowena Peruchi
há 4 anos
A primeira turma do STJ decidiu, recentemente, que as sacolas plásticas fornecidas aos clientes para o transporte ou acondicionamento de produtos, bem como bandejas, não são insumos essenciais à atividade dos supermercados, de modo que não geram creditamento de ICMS.
(REsp 1.830.894-RS, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, por unanimidade, julgado em 03/03/2020, DJe 05/03/2020)
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