Íntegra do voto do ministro Cezar Peluso na ADI sobre teto de magistrados estaduais
Leia a íntegra do voto do ministro Cezar Peluso na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3854 , julgada hoje pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Na análise liminar da ADI ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), os ministros decidiram que o teto remuneratório a ser aplicado aos magistrados estaduais e federais corresponde ao valor do subsídio dos membros do STF.
De acordo com o ministro, relator da ADI, a decisão de hoje não aboliu os subtetos constitucionais de subsídios, mas apenas estendeu o mesmo teto de remuneração (a soma do valor dos subsídios mais alguma vantagem funcional reconhecida pela ordem constitucional) das justiças federais à magistratura estadual. Peluso ressaltou que quando houver direito de acrescer ao subsídio, já limitados, alguma vantagem lícita, esse total não pode ultrapassar o valor do subsídio dos membros do STF, cujo valor é também, nesse sentido, teto de remuneração.
Veja a íntegra do voto no seguinte endereço do Supremo:
http://www.stf.gov.br/imprensa/pdf/adi3854cp.pdf
STF, em 28-02-2007, às 20h40.
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