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2 de Maio de 2024
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    ÍNTEGRA DO VOTO DO MINISTRO GILMAR MENDES NO JULGAMENTO QUE DISCUTIU DIREITO À NOMEAÇÃO EM CONCURSO

    O ministro Gilmar Mendes divulgou a íntegra de seu relatório e voto no Recurso Extraordinário (RE) 598099, no qual o Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF) firmou, por unanimidade de votos, o entendimento de que o candidato aprovado em concurso público, dentro do número de vagas oferecidas no edital, tem direito à nomeação.

    De acordo com relator, a Administração Pública poderá escolher, dentro do prazo de validade do concurso, o momento no qual fará a nomeação, mas não poderá dispor sobre a própria nomeação, “a qual, de acordo com o edital, passa a constituir um direito do concursando aprovado e, dessa forma, um dever imposto ao poder público”.

    A matéria sobre esta decisão, intitulada “Aprovado em concurso dentro das vagas tem direito à nomeação”, que foi ao ar no último dia 10, figura como a segunda mais acessada pelos internautas no site do STF este ano. Registra, até o momento, 37.532 acessos. A decisão do STF sobre o reconhecimento dos direitos dos casais homoafetivos é, por enquanto, a campeã de acessos em 2011, com 75.900 leituras.

    Íntegra do relatório e voto do ministro Gilmar Mendes no RE 598099.

    http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/re598099GM.pdf

    FONTE: STF

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/integra-do-voto-do-ministro-gilmar-mendes-no-julgamento-que-discutiu-direito-a-nomeacao-em-concurso/2896867

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