Integração Nacional aprova ampliar área de livre comércio metropolitana de Boa Vista
A Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia da Câmara aprovou o Projeto de Lei 7812/17, do deputado Jhonatan de Jesus (PRB-RR), que amplia área de livre comércio para toda a região metropolitana de Boa Vista (RR).
O texto cria a Área de Livre Comércio da Região Metropolitana de Boa Vista e da Fronteira Norte de Roraima (ALCBVFN).
Pela proposta, serão abrangidos nove municípios do estado (Boa Vista, Alto Alegre, Amajari, Bonfim, Cantá, Mucajaí, Normandia, Pacaraima e Uiramutã). O texto altera a Lei 8.256/91, que criou duas áreas de livre comércio em Roraima, tanto em Boa Vista quanto em Bonfim.
O projeto mantém as regras fiscais já estabelecidas pela lei atual. Entre elas estão suspensão do Imposto de Importação (II) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para as mercadorias estrangeiras. A suspensão será convertida em isenção – inclusive para os produtos nacionais – quando forem destinadas ao consumo e à venda na própria ALC.
Os produtos exportados e nacionais também ficarão isentos dos tributos quando destinados ao beneficiamento de pescado, pecuária, recursos minerais e matérias-primas de origem agrícola ou florestal; instalação e operação de turismo e serviços de qualquer natureza; estocagem para comercialização no mercado externo; e industrialização.
A isenção valerá ainda para bagagens de viajantes que se destinam à área de livre comércio,desde que observados os limites a serem impostos pela Receita Federal.
Segundo o relator, deputado Remídio Monai (PR-RR), a Amazônia merece a oportunidade de testar mais intensivamente o modelo de áreas de livre comércio. “Os resultados iniciais das ALC já implantadas são promissores, em termos de aumento do comércio e da renda locais, recomendando, portanto, sua extensão em toda a região.”
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
- PL-7812/2017
Edição – Rosalva Nunes
A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.