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30 de Abril de 2024
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    Integralização do capital social com imóvel exige transferência no cartório, diz STJ

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    Integralizar capital social de uma empresa com imóvel apenas com registro na Junta Comercial não é suficiente para transferir o bem para a companhia. A operação só é concretizada via cartório de registro de imóveis. Esse foi o entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao negar a legitimidade de uma companhia de ajuizar embargos de terceiro com o objetivo de afastar penhora sobre os bens.

    O caso é o de uma administradora de imóveis que entrou com embargos de terceiro com o objetivo de levantar a penhora de três imóveis, decretada nos autos de execução movida por um banco contra o sócio que indicou os bens. A empresa alegou ser a proprietária à época do ato constritivo e ter adquirido os bens antes da ação de execução.

    A sentença embargada considerou que houve fraude à execução e confirmou a penhora sobre os três imóveis. Para o juízo, o...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/integralizacao-do-capital-social-com-imovel-exige-transferencia-no-cartorio-diz-stj/696438048

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