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Integrante de organização criminosa não tem direito a redução de pena
Publicado por Consultor Jurídico
há 15 anos
A nova Lei de Drogas (Lei 11.343/06) pode retroagir para beneficiar o réu, quando a sentença condenatória foi dada na vigência da lei anterior (Lei 6.368/76). No entanto, o réu deve preencher os requisitos de primariedade, bons antecedentes e não participar de organizações criminosas. Estas ressalvas quanto à aplicação da lei mais benéfica impediu que um condenado por tráfico internacional de drogas pudesse receber o benefício da redução da pena, prevista no artigo 33, parágrafo 4º, da nova lei...
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