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17 de Junho de 2024
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    Integrante de organização criminosa não tem direito a redução de pena

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 15 anos

    A nova Lei de Drogas (Lei 11.343/06) pode retroagir para beneficiar o réu, quando a sentença condenatória foi dada na vigência da lei anterior (Lei 6.368/76). No entanto, o réu deve preencher os requisitos de primariedade, bons antecedentes e não participar de organizações criminosas. Estas ressalvas quanto à aplicação da lei mais benéfica impediu que um condenado por tráfico internacional de drogas pudesse receber o benefício da redução da pena, prevista no artigo 33, parágrafo 4º, da nova lei...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/integrante-de-organizacao-criminosa-nao-tem-direito-a-reducao-de-pena/2020161

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