Integrantes de quadrilha de roubo de veículos permanecem presos
Em decisao publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (05), o desembargador Pedro Augusto Mendonça de Araújo, vice-presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) no exercício da presidência, negou habeas corpus a José Fabiano Tenório de Oliveira e Josenilton Laurindo da Silva, acusados de integrar quadrilha de roubo de carros e motocicletas nas estradas alagoanas. De acordo com o desembargador Pedro Augusto Mendonça, sua decisão em negar o habeas corpus está baseada na ausência de elementos na impetração que indiquem, com segurança, a existência de ilegalidade no constrangimento. "O habeas corpus é uma medida aplicada somente em hipóteses onde está plenamente evidenciada, pelas provas pré-constituídas, constrangimento ao acusado", explicou o desembargador.
José Fabiano Tenório e Josenilton Laurindo foram presos no dia 10 de julho, junto com mais três acusados de integrar a quadrilha, na operação Campo Alegre Tranquila, que contou com a participação de policiais da delegacia municipal, do Tigre e do Departamento Especial de Investigações e Capturas (Deic).
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