Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
30 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Integrantes do Candomblé são proibidos de realizar seus cultos

    Publicado por OAB - Sergipe
    há 12 anos

    O presidente da OAB/SE, Carlos Augusto Monteiro Nascimento, atendendo solicitação dos praticantes da religião do Candomblé, recebeu em audiência pública, no dia 28 de setembro, representantes de vários terreiros de Sergipe, bem como o presidente da Coordenadoria da Igualdade Racial da Prefeitura Municipal de Aracaju, Florival de Souza Filho. Na ocasião, foi informado a OAB/SE que alguns terreiros estavam sendo impedidos de professarem sua religião por conta do barulho de suas manifestações culturais.

    Após um morador denunciar que estaria sendo incomodado pelo barulho causado por um terreiro de Candomblé, localizado no município de Nossa Senhora do Socorro, por decisão do primeiro Juizado Especial Cível do município, foi proibida a realização dos cultos religiosos no local. Em audiência realizada no ultimo mês de agosto, foi proposta a suspensão condicional do processo, estabelecendo, entre diversas determinações, a proibição do culto sob qualquer forma. No entanto, a proprietária do local, Mãe Silvana, afirma que não conhecia as especificações do processo movido contra ela, nem do acordo que assinou.

    Para tentar reverter a situação, Mãe Silvana, que sofre com a falta da sua prática religiosa, procurou a OAB/SE. Eu estava muito nervosa no dia da audiência e também não tenho conhecimento de leis. Eu nunca havia sido notificada anteriormente. Simplesmente despejaram tudo em cima de mim e disseram pra eu assinar que seria o melhor a fazer, disse. Silvana foi até mesmo proibida de bater palmas por ocasião de um aniversário, devido ao processo que lhe foi movido.

    Joselino de Oliveira, conhecido por Babalorixá Joselino, que possui um terreiro de Candomblé há 40 anos na sua residência denominado de Centro Espirita Ubandista ABAÇA OGUM MEGÊ também procurou a OAB/SE e informa que está impossibilitado de realizar seus cultos devido a um Termo de Ajustamento de Conduta celebrado com Ministério Público (MP) que o obriga a fazer modificações em seu terreiro por conta da poluição sonora, assim entendido pelo MP, que prejudica a vizinhança.

    Depois de ouvi-los, o presidente da OAB/SE nomeou a advogada e uma das coordenadoras da Comissão de Direitos Humanos, Rosenice Figueiredo Machado, como relatora do processo e determinou que a Comissão de Direitos Humanos, Direito Ambiental e Estudos Constitucionais apresentassem pareceres sobre o tema e que depois o processo fosse encaminhado para a análise e decisão do Conselho Seccional.

    Na última segunda-feira, 31 de outubro, o tema foi levado para apreciação do Conselho da Seccional e com base nos pareceres emitidos pela advogada Maria Helena Souto, Comissão de Direitos Humanos, por Tito São Mateus, Comissão de Direito Ambiental e pelo vice-presidente da OAB/SE, Maurício Gentil, Comissão de Estudos Constitucionais, a relatora concluiu que a limitação imposta pela Justiça e pelo Ministério Público aos representantes viola o direito constitucional de liberdade de Culto e ofende a dignidade da pessoa humana, pelo que se faz necessária a intervenção da OAB/SE para assegurar o pleno exercício da liberdade de culto pelos representantes.

    O Conselho determinou que a OAB adotasse medidas judiciais e/ou administrativas com o fito de garantir o direito de culto dos terreiros, ameaçado por posturas que, ignorando esse direito constitucional, simplesmente impuseram a cessação de tais atividades.

    • Publicações6004
    • Seguidores35
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações1625
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/integrantes-do-candomble-sao-proibidos-de-realizar-seus-cultos/100075619

    Informações relacionadas

    Julio Cesar Ballerini Silva, Advogado
    Artigoshá 9 anos

    Direito de exercício de culto religioso nas relações de vizinhança

    Áulus Ferreira, Advogado
    Artigoshá 7 anos

    Os limites da Liberdade Religiosa

    Cintia Cintia
    Notíciashá 7 anos

    Perturbação do sossego. Entenda a Lei de Contravenções Penais

    Bruna Luisa Santos, Estudante
    Artigoshá 10 anos

    Direito de ir e vir - liberdade de locomoção

    Superior Tribunal de Justiça
    Notíciashá 15 anos

    Ministério Público pode entrar com ação civil pública contra poluição sonora

    2 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

    E como fica o direito de ter seu sossego perturbado com sons altos? continuar lendo

    A lei protege o culto e não a balburdia... Ação no Juizazado Especial mais próximo da residencia;se não estiverem com o local legalizadopróperante alei tudo certo...Eles terão que executar o dever de obedecer a lei. continuar lendo