Intenção de lesar credor não é imprescindível para caracterizar fraude
Para a caracterização da fraude contra credores, não é imprescindível a existência de consilium fraudis — manifesta intenção de lesar o credor —, bastando, além dos demais requisitos previstos em lei, a comprovação do conhecimento, pelo terceiro adquirente, da situação de insolvência do devedor (scientia fraudis).
Com base nesse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, declarou ineficaz a alienação de um imóvel rural para permitir que ele sirva de garantia de dívida de devedores insolventes.
Segundo o STJ, a fraude contra credores não gera a anulabilidade do negócio, mas, sim, a retirada parcial de sua eficácia em relação a determinados credores, permitindo a execução judicial dos bens que foram fraudulentamente alienados.
Na origem, a ação visava a anulação de alienações de um imóve...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.