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16 de Junho de 2024
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    Intercepetação telefônica pode durar mais de 30 dias se fundamentada

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 12 anos

    Desde que sejam observados o princípio da razoabilidade e a necessidade da medida para a investigação, comprovada em decisão fundamentada, a escuta telefônica pode ser superior ao prazo estabelecido em lei, que é de 15 dias, prorrogados por mais 15. Com esse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça rejeitou recurso em Habeas Corpus apresentado em favor de ex-funcionário do Banco do Brasil investigado por falsificação, crime contra a ordem financeira, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.

    As intercetpações telefônicas são reguladas pela Lei 9.296 , de 1996. De acordo com o artigo 5º, a decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma ...

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