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6 de Maio de 2024
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    Interceptação telefônica. Transcrição. Integral. Desnecessidade

    Publicado por Amos Souza
    há 9 anos

    Não é necessária a transcrição integral das conversas interceptadas, desde que possibilitado ao investigado o pleno acesso a todas as conversas captadas, assim como disponibilizada a totalidade do material que, direta e indiretamente, àquele se refira, sem prejuízo do poder do magistrado em determinar a transcrição da integralidade ou de partes do áudio.

    STF. Plenário. Inq 3693/PA, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 10/4/2014 (Info 742).

    Fonte: Dizer o Direito

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/interceptacao-telefonica-transcricao-integral-desnecessidade/168916225

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