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16 de Junho de 2024
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    Interceptações telefônicas e de dados têm nova resolução

    Publicado por JurisWay
    há 10 anos
    O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, o Ministério Público estadual, a Secretaria de Segurança Pública e as Polícias Civil e Militar do Rio assinaram nesta terça-feira, dia 6, uma resolução conjunta que regulamenta o uso do Sistema Guardião nas interceptações telefônicas e de dados para fins de investigação criminal. Utilizado pelas Polícias Civil e Militar, o Sistema Guardião consiste no monitoramento de dados e voz , na interceptação de voz via telefonia, rádio e dados da internet, todos com acesso seguro e informações criptografadas.

    O Guardião também possibilita a fiscalização e auditagem das atividades por ele desenvolvidas para fins de controle da atividade policial e dá maior agilidade e produtividade nas apurações de ilícios penais. Com a assinatura do documento, todas as medidas cautelares de caráter sigiloso em matéria criminal, cujo objeto seja a interceptação de comunicações telefônicas autorizadas judicialmente à Polícia Civil, à Corregedoria Geral Unificada (CGU), à Delegacia Repressão às Ações Criminosas Organizadas e de Inquéritos Especiais (Draco-IE) e à Polícia Militar serão realizadas, exclusivamente, através do Sistema Guardião.

    Ainda de acordo com a resolução, os policiais civis e militares que infringirem a norma estarão sujeitos à punições administrativas. Nos casos de fundadas suspeitas de uso indevido ou descumprimento da medida judicial deferida, o juiz, de ofício ou provocado pelo Ministério Público, autorizará a Subsecretaria de Inteligência (SSINTE) a efetuar completa auditoria no Sistema Guardião.

    O documento foi assinado pela presidente do TJRJ, desembargadora Leila Mariano, pelo procurador-geral de Justiça, Marfan Martins Vieira, pelo secretário de Segurança Pública, José Maria Beltrame, pelo chefe da Polícia Civil, delegado Fernando da Silva Veloso e pelo comandante geral da Polícia Militar, coronel José Luís Castro Menezes.









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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/interceptacoes-telefonicas-e-de-dados-tem-nova-resolucao/125336301

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