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16 de Junho de 2024
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    Interesse do menor não justifica adoção irregular sem consentimento dos pais

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou pedido de guarda feito por um casal que manteve irregularmente uma criança por mais de sete anos e determinou sua entrega imediata aos pais biológicos. O colegiado considerou que o argumento do melhor interesse do menor não justifica a guarda em caso de desrespeito a acordos e ordens judiciais.

    Segundo o processo, a criança, logo após o nascimento, foi levada do hospital sem a autorização dos pais por um tio paterno que, agindo em conluio com o conselho tutelar local, entregou-a a um casal — o qual figura como recorrido no recurso especial julgado pelo STJ. Tudo foi feito sob a justificativa de que os pais seriam andarilhos e usuários de drogas, e a entrega da criança a outro casal evitaria o risco de ela acabar em um abrigo.

    O tribunal de segunda instância deu a guarda da criança ao casal que a adotou info...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/interesse-do-menor-nao-justifica-adocao-irregular-sem-consentimento-dos-pais/664301454

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