Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Internacional Paper do Brasil é condenada a pagar R$ 200 mil por terceirização ilícita

    Campinas (SP) O Tribunal Regional do Trabalho de Campinas condenou a Internacional Paper do Brasil indústria fabricante da marca de papel Champion ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 200 mil, decorrente da prática de terceirização ilícita. O acórdão atende aos pedidos do Ministério Público do Trabalho e reforma a decisão de primeira instância.

    A ação do MPT foi movida em 2009 após constatação de terceirização irregular na atividade-fim da empresa (finalidade principal do negócio; neste caso, a produção de papel), o que contraria determinações da Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho.

    O inquérito concluiu que o trabalho delegado à empresa de prestação de serviços é essencial para o sucesso do negócio; trata-se de atividades de alimentação de esteira que transforma madeira em cavacos, de alimentação da esteira que transporta os cavacos da área externa para o digestor, limpeza das esteiras e transporte das bobinas de papel para o setor de corte ou envelopamento.

    Em sentença, a Justiça do Trabalho de Mogi Guaçu julgou improcedentes os pedidos do Ministério Público, pois considerou não haver relação da terceirização com as atividades-fim da empresa (o juízo as considerou meras atividades-meio).

    O procurador Ronaldo Lira ingressou com recurso, a fim de mudar a decisão. Segundo argumentos apresentados por ele, fica evidente a terceirização ilícita, visto que os funcionários exercem a mesma função dos contratados para a produção de papel.

    Eles estão inseridos nos dois extremos do processo de produção: no início, quando alimentam as esteiras com a matéria-prima, e no final, quando levam as bobinas para embalagem ou corte, observa.

    Além disso, o procurador entende que a Internacional Paper fez uma economia milionária com a prática da terceirização, principalmente no que se refere à isenção de impostos previdenciários, não obrigatoriedade de arcar com verbas trabalhistas, redução de pessoal de recursos humanos e a não criação de programas de prevenção de acidentes.

    De fato, para se atingir o escopo social de determinada atividade, não basta a atividade que revela, em si, o objeto empresarial consignado no contrato social. Mais do que isso, devem ser atingidas atividades relacionais. Isso se deve ao fato de que o objeto social não consiste em um ato pontual, mas em um processo produtivo encadeado por atividades que, embora possam ser diferenciadas em principais ou periféricas, não deixam de ser uma atividade-fim, escreveu o desembargador relator Gerson Lacerda Pistori.

    Com a decisão, a empresa fica obrigada a abster-se de utilizar mão de obra terceirizada em sua atividade-fim, sob pena de multa no valor de R$ 5 mil por trabalhador encontrado em situação irregular. A indenização de R$ 200 mil por danos morais coletivos será revertida ao Centro Infantil Boldrini de Campinas. O cumprimento deve ser imediato, segundo tutela inibitória proferida nos autos do mesmo processo.

    Processo nº 0107600-10.2009.5.15.0071

    Para acessar o acórdão, clique aqui.

    • Publicações1259
    • Seguidores43
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações785
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/internacional-paper-do-brasil-e-condenada-a-pagar-r-200-mil-por-terceirizacao-ilicita/100659680

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)