Internações e cirurgias do SUS devem respeitar razoabilidade e proporcionalidade
Acolhendo tese da Advocacia-Geral do Estado (AGE) a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu provimento ao agravo de instrumento nº1.0372.12.003159-9/001 indeferindo tutela antecipada concedida em Ação Civil Pública.
A medida determinava ao Estado de Minas Gerais que realizasse a internação ou cirurgia dos pacientes de urgência, cadastrados no sistema SUS Fácil, em até 24horas a partir da data de sua inscrição. O Procurador André Sales Moreira sustentou ser irrazoável a decisão que determina o imediato tratamento para um número indeterminado de pessoas, sendo necessária observação da fila de atendimento, dos critérios de gravidade e da Programação Pactuada Integrada (PPI).
Acolhendo os argumentos da Advocacia, a 1ª Câmara Cível do TJMG reconheceu a complexidade da questão, “a demandar cautela e prudência, à luz dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, inclusive pela exigüidade do prazo para atendimento de determinações que envolvem diversos atos e atividades da administração” e deu provimento unânime ao Agravo.
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