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Interpretação de edital não pode impedir tratamento igualitário a candidatos
Publicado por Consultor Jurídico
há 9 anos
A interpretação de um critério de desempate em um edital não pode impedir que os candidatos recebam um tratamento igualitário durante a correção das provas. Assim entendeu, por unanimidade, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás ao determinar que a Universidade Estadual de Goiás corrija a prova discursiva de uma candidata ao cargo de fiscal agropecuário.
A candidata havia sido eliminada do concurso ainda na fase objetiva pelo critério de desempate, pois sua pontuação foi idê...
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