Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Interpretação de edital não pode impedir tratamento igualitário a candidatos

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 9 anos

    A interpretação de um critério de desempate em um edital não pode impedir que os candidatos recebam um tratamento igualitário durante a correção das provas. Assim entendeu, por unanimidade, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás ao determinar que a Universidade Estadual de Goiás corrija a prova discursiva de uma candidata ao cargo de fiscal agropecuário.

    A candidata havia sido eliminada do concurso ainda na fase objetiva pelo critério de desempate, pois sua pontuação foi idê...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores11018
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações18
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/interpretacao-de-edital-nao-pode-impedir-tratamento-igualitario-a-candidatos/215455535

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)