Interrogatório online feito antes da lei que o regulamentou é inválido
Interrogatórios online feitos antes da publicação da Lei 11.900/2009, que regulamentou esta modalidade, podem ser anulados. O entendimento é do Superior Tribunal de Justiça ao julgar pedido de Habeas Corpus impetrado pela Defensoria Pública da União.
Segundo o relator do processo no STJ, ministro Jorge Mussi, a jurisprudência do tribunal sempre entendeu, antes da edição de lei, que o interrogatório online, feito com uma tela de tevê ou computador, é causa de nulidade absoluta do feito. Após a Lei 11.900, o procedimento passou a ser aceito, mas somente mediante condições específicas, citadas na própria legislação.
A lei prevê que a videoconferência deve ser usada, excepcionalmente, para prevenir risco à segurança pública, quando existe fundada suspeita de que o preso faz parte de organização criminosa ou de que, por qualquer outro motivo, possa fugir durante o deslocamento. A modalidade pode ser usada para viabilizar a participação do réu no ato processual quando h...
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