Interrupção da prescrição sugerida por Toffoli é inconstitucional, diz IAB
Para o Instituto dos Advogados Brasileiros, é inconstitucional a sugestão do presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, de que o Código Penal seja alterado para que a contagem do prazo prescricional das ações penais seja interrompida quando houver recursos extraordinários e especiais a serem julgados na corte ou no Superior Tribunal de Justiça.
Na sessão extraordinária desta segunda-feira (16/12), conduzida pela presidente nacional do IAB, Rita Cortez, o plenário aprovou o parecer do relator Fabio Tofic Simantob, da Comissão de Direito Penal, que considerou que a ideia do ministro contraria a Constituição.
De acordo com o advogado, que não pôde comparecer à sessão e teve o parecer sustentado por Carolyne Albernard, membro da comissão, a proposta encaminhada por Toffoli ao Congresso “viola uma das mais importantes cláusulas pétreas constitucionais, que é o direito à razoável duração dos processos”.
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