Intervenção em previdência fechada suspende ações de execução, decide STJ
Nos casos em que houver intervenção federal em entidade de previdência fechada, haverá a suspensão do andamento das ações de execução. O entendimento é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao manter acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que impediu o cumprimento de sentença em ação de cobrança.
Ao negar recurso especial dos credores, o colegiado seguiu entendimento fixado no REsp 1.734.410, por meio do qual a turma considerou válidos os efeitos previstos pela Lei 6.024/1974 nas entidades de previdência fechada sob intervenção, como a sustação da exigibilidade das obrigações vencidas, com a consequente suspensão da execução e o desfazimento dos atos de penhora.
A ação de cobrança, em fase de cumprimento de sentença, foi ajuizada contra a Portus Instituto de Seguridade So...
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