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Intimação de pessoa estranha ao processo gera nulidade
Publicado por Consultor Jurídico
há 11 anos
A notificação pelo oficial de Justiça de pessoa estranha à parte, ainda que no endereço da empresa, torna a citação ineficaz e resulta na formação deficiente da relação processual, contaminando todo o processo. Com esse entendimento, a Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, deu provimento a recurso ordinário em ação rescisória de uma serraria do Paraná que teve causa trabalhista julgada à revelia por não comparecimento de seus representantes à audiência inicial.
O relator do processo no TST, ministro Pedro Paulo Manus, considerou que a empresa conseguiu provar que a notifica...
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