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17 de Junho de 2024
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    Intimação de pessoa estranha ao processo gera nulidade

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 11 anos

    A notificação pelo oficial de Justiça de pessoa estranha à parte, ainda que no endereço da empresa, torna a citação ineficaz e resulta na formação deficiente da relação processual, contaminando todo o processo. Com esse entendimento, a Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, deu provimento a recurso ordinário em ação rescisória de uma serraria do Paraná que teve causa trabalhista julgada à revelia por não comparecimento de seus representantes à audiência inicial.

    O relator do processo no TST, ministro Pedro Paulo Manus, considerou que a empresa conseguiu provar que a notifica...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/intimacao-de-pessoa-estranha-ao-processo-gera-nulidade/100410433

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