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2 de Junho de 2024
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    Intimação de réu não encontrado pode ser por edital

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 12 anos

    A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça não conheceu de Habeas Corpus que alegava nulidade decorrente da intimação do réu, por edital, sobre o conteúdo da sentença de pronúncia proferida contra ele. Em decisão unânime, os ministros do colegiado entenderam que, entre as alterações promovidas pela entrada em vigor da Lei 11.689/08, está a possibilidade de intimação, por edital, da decisão de pronúncia do acusado solto, em lugar incerto e não sabido.

    Em seu voto, o relator, desembargador convocado Campos Marques, destacou que a Lei 11.689 trouxe importantes modificações no procedimento dos processos submetidos a julgamento pelo tribunal do júri, visando adequá-los aos ditames da ciência processual contemporânea, que preza pela efetividade e, sobretudo, pelo respeito às garantias constitucionais indivi...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/intimacao-de-reu-nao-encontrado-pode-ser-por-edital/100144203

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