Intimação do MP exige acesso integral ao processo e apensos
A intimação do Ministério Público só se concretiza com o acesso à integralidade dos autos processuais, inclusive apensos, estejam eles em meio físico ou eletrônico. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reformou acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
De acordo com os autos, o Ministério Público Federal optou pela não digitalização do inquérito policial e ofereceu denúncia por meio digital, requerendo a remessa dos autos do inquérito para concretizar a sua intimação para manifestação.
O pedido ministerial para que a intimação fosse contada a partir do recebimento do inquérito policial em meio físico foi indeferido pela Justiça Federal em Pato Branco (PR), decisão ratificada pelo TRF-4, uma vez que os autos estariam à disposição em secretaria para retirada em carga.
Para o TRF-4, já que o processo eletrônico tem por escopo a celeridade e agilidade na prestação jurisdicional, não seria razoável pres...
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