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Intimação enviada a advogado errado gera nulidade de atos processuais, decide TST
Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
Se a intimação da sentença não foi encaminhada ao advogado indicado na contestação, os atos processuais posteriores são nulos. Esse é o entendimento da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho em um caso no qual as intimações e a citação da execução na reclamação trabalhista de uma analista de crédito foram direcionadas a advogada com poderes de representação da empresa, mas que não era a indicada.
Na decisão reformada, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região não reconheceu a nulidade por entender que, além de a notificação ter sido encaminhada à advogada que juntou a procuração e o substabelecimento que garantiam igu...
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