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5 de Maio de 2024
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    Intimação pela Imprensa Oficial não é ciência pessoal

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 11 anos

    A intimação feita por meio da Imprensa Oficial não pode ser caracterizada como ciência pessoal do intimado. Com base nesse fundamento, o Tribunal do Superior do Trabalho reverteu uma decisão que extinguiu o processo de um garçom que havia sido intimado pelo órgão oficial a indicar o endereço da empresa. A decisão é da 7ª Turma, que acompanhou o voto do relator, ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, de maneira unânime.

    De acordo com o processo, o garçom ajuizou Ação Trabalhista contra duas empresas pedindo o pagamento de diferenças salariais decorrentes de horas extras, adicional noturno e diferenças de gorjetas, entre outras. O registro na sua carteira de trabalho foi feito pela Amauta Administração de Serviços Ltda., mas ele prestou serviços para o Bingo Botafog...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/intimacao-pela-imprensa-oficial-nao-e-ciencia-pessoal/111960206

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