Intimação pela Imprensa Oficial não é ciência pessoal
A intimação feita por meio da Imprensa Oficial não pode ser caracterizada como ciência pessoal do intimado. Com base nesse fundamento, o Tribunal do Superior do Trabalho reverteu uma decisão que extinguiu o processo de um garçom que havia sido intimado pelo órgão oficial a indicar o endereço da empresa. A decisão é da 7ª Turma, que acompanhou o voto do relator, ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, de maneira unânime.
De acordo com o processo, o garçom ajuizou Ação Trabalhista contra duas empresas pedindo o pagamento de diferenças salariais decorrentes de horas extras, adicional noturno e diferenças de gorjetas, entre outras. O registro na sua carteira de trabalho foi feito pela Amauta Administração de Serviços Ltda., mas ele prestou serviços para o Bingo Botafog...
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