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Intimação pode ser feita em nome de qualquer advogado constituído
Publicado por Consultor Jurídico
há 12 anos
É válida a intimação feita em nome de qualquer um dos advogados constituídos no processo, quando não houver requerimento prévio e expresso para a realização de publicações em nome de determinado profissional. O ministro Antonio Carlos Ferreira, do Superior Tribunal de Justiça, reafirmou esse entendimento ao negar recurso especial que debatia o tema.
O ministro Ferreira explicou que a jurisprudência do STJ tem posição firmada no sentido da validade da intimação. Para o relator, no caso, não havendo petição com pedido expresso para que as publicaç...
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