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17 de Maio de 2024
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    Intimação pode ser feita em nome de qualquer advogado constituído

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 12 anos

    É válida a intimação feita em nome de qualquer um dos advogados constituídos no processo, quando não houver requerimento prévio e expresso para a realização de publicações em nome de determinado profissional. O ministro Antonio Carlos Ferreira, do Superior Tribunal de Justiça, reafirmou esse entendimento ao negar recurso especial que debatia o tema.

    O ministro Ferreira explicou que a jurisprudência do STJ tem posição firmada no sentido da validade da intimação. Para o relator, no caso, não havendo petição com pedido expresso para que as publicaç...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/intimacao-pode-ser-feita-em-nome-de-qualquer-advogado-constituido/2971731

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