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25 de Maio de 2024
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    Intimações de protesto podem ser feitas pela internet, define CNJ

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 7 anos

    É permitida a publicação de intimações de protesto em jornal eletrônico, mesmo que criado especialmente para isso. Esse é o entendimento do Conselho Nacional de Justiça, que manteve o entendimento da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

    O conselheiro, Valdetário Andrade Monteiro, em decisão monocrática tomada em outubro, negou o pedido do Sindicato das Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas do Estado de Santa Catarina para que fosse proibido o uso do jornal el...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/intimacoes-de-protesto-podem-ser-feitas-pela-internet-define-cnj/518886145

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