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Intimações de protesto podem ser feitas pela internet, define CNJ
Publicado por Consultor Jurídico
há 7 anos
É permitida a publicação de intimações de protesto em jornal eletrônico, mesmo que criado especialmente para isso. Esse é o entendimento do Conselho Nacional de Justiça, que manteve o entendimento da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
O conselheiro, Valdetário Andrade Monteiro, em decisão monocrática tomada em outubro, negou o pedido do Sindicato das Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas do Estado de Santa Catarina para que fosse proibido o uso do jornal el...
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