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4 de Maio de 2024
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    Invalidez laboral sem comprovação não isenta pagamento de crédito educativo

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 5 anos

    Doença grave não exime estudante formado em curso superior de pagar crédito educativo. A não ser que o contrato de financiamento tenha sido estabelecido em desconformidade com a legislação e que o tomador prove aposentadoria por invalidez, conforme manda a lei do Fies.

    Por isso, a 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou apelação de ex-estudante de Odontologia, que alegou doença grave incapacitante para se eximir da obrigação de quitar o financiamento estudantil contraído junto a uma entidade privada de crédito.

    Ação Ordinária
    Na petição inicial, a autora reclamou de ter recebidos os boletos de pagamento sem a concessão do prazo de dois anos de carência, por concluir o curso além do prazo regulamentar. Disse que enfrentou dificuldade para iniciar o pagamento das parcelas, agravada pelo fato de descobrir que é portadora de doença grave que a tornou inválida para o trabalho – nove hérnias na coluna vertebral.

    Em função das dores na coluna, punhos, mãos e quadril, devido à deformação de ossos e músculos, sustentou, passou a receber benefício do INSS. Entretanto, com a cessação do benefício, e sem poder trabalhar, alegou que teve de se socorrer do Judiciário.

    Como fundamentos jurídicos para a sua pretensão, cito...


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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/invalidez-laboral-sem-comprovacao-nao-isenta-pagamento-de-credito-educativo/661807275

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