Invalidez laboral sem comprovação não isenta pagamento de crédito educativo
Doença grave não exime estudante formado em curso superior de pagar crédito educativo. A não ser que o contrato de financiamento tenha sido estabelecido em desconformidade com a legislação e que o tomador prove aposentadoria por invalidez, conforme manda a lei do Fies.
Por isso, a 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou apelação de ex-estudante de Odontologia, que alegou doença grave incapacitante para se eximir da obrigação de quitar o financiamento estudantil contraído junto a uma entidade privada de crédito.
Ação Ordinária
Na petição inicial, a autora reclamou de ter recebidos os boletos de pagamento sem a concessão do prazo de dois anos de carência, por concluir o curso além do prazo regulamentar. Disse que enfrentou dificuldade para iniciar o pagamento das parcelas, agravada pelo fato de descobrir que é portadora de doença grave que a tornou inválida para o trabalho – nove hérnias na coluna vertebral.
Em função das dores na coluna, punhos, mãos e quadril, devido à deformação de ossos e músculos, sustentou, passou a receber benefício do INSS. Entretanto, com a cessação do benefício, e sem poder trabalhar, alegou que teve de se socorrer do Judiciário.
Como fundamentos jurídicos para a sua pretensão, cito...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.