Inventariante de morto em acidente de trabalho não pode pedir indenização
O Tribunal Superior do Trabalho negou recurso a uma ação trabalhista de danos morais ajuizada pela inventariante do espólio de um topógrafo da empresa Furnas Centrais Elétricas S.A. morto em um acidente de trabalho. A decisão da 1ª Turma manteve entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que considerou a parte ilegítima para esse tipo de ação, segundo análise do recurso.
Seguindo proposta do relator, ministro Walmir Oliveira da Costa, o processo será devolvido à Vara do Trabalho de Uberlândia (MG), onde a ação foi ajuizada, para que a viúva do topógrafo tome conhecimento dela e manifeste, se for o caso, sua intenção de figurar como parte.
Em seu recurso ao TST, a inventariante argumentou que, por se tratar de direito patrimonial, transmitido aos herdeiros, estaria apta a representar os direitos do empregado morto.
Na análise do recurso, porém, o relator ministro Walmir Oliveira da Costa afirmou que o caso tratava ...
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